Somos uma agência particular. Não Temos vinculo com nenhum consulado ou qualquer outro orgão público.
Todos os serviços disponibilizados neste site, entenda-se como serviço de assessoria.
Não Atuamos junto à repartições publícas brasileiras.
Somos uma consultoria para italianos e descendentes.

 

 

 

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26 anos

Tradição e
Experiência
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CIDADANIA POR CASAMENTO
 
Considerar as regras abaixo para quem reside no exterior.
Considerar exterior, qualquer País que não seja a Italia.

 

Existem 2 situações
1 - QUEM CASOU ANTES DE 27/04/1983
Senhoras legalmente casadas com cidadão italiano antes de 27/04/1983, podem solicitar a cidadania por casamento, desde que o marido italiano esteja com a situação regularizada junto ao consulado.
O procedimento é rápido, fornecemos toda a consultoria necessária.
O prazo para ter este procedimento é de 1 a 3 meses.

 

2 -  QUEM CASOU A PARTIR DE 27/04/1983
Cidadãos ou cidadâs casados(as) com conjuge italiano(a) podem solicitar a cidadania por casamento, observando as condições abaixo.
a) - Estar legalmente casado(a) há pelo menos 3 anos. (União estável, não é reconhecida pelo governo italiano).
Caso tenham filho(s) menore(s), estar casado(a) há pelo menos 18 meses.
Para quem tem filhos maiores, prevalece o prazo de 3 anos.
b) - A situação do conjuge italiano(a) deverá estar atualizada junto ao consulado.
c) -  O casamento deverá estar transcrito, junto ao municipio (Comune) italiano.
 

O prazo para finalizar os procedimentos é de 4 a 5 anos dependendo do consulado.

A partir de 05/10/2018, de acordo com decreto lei 04/10/2018 n. 113 o final do procedimento é de 48 meses a partir da data da apresentação do pedido.

Observadas as condições acima, é possível requerer a cidadania por casamento.

 

A Avanti pode cuidar de todos os procedimentos ou você pode nos contratar apenas para assessora-lo em deternminadas etapas.
Por onde começar:
O primeiro documento a ser conseguido, é a transcrição da certidão de casamento na Itália.
Com este documento original em mãos, é possível iniciar os procedimentos.
Não adianta tomar outras providencias sem que este documento esteja em mãos.
Lembrando que, cidadania por casamento não é um direito, é uma concessão que pode ser negada.

ATENÇÂO: A partir de 04/12/2018 é necessário apresentar um certificado de conhecimento do idioma italiano, nivel B1

Abaixo link fornecido pelos consulados italianos para localizar uma instituição certificada.
https://www.linguaitaliana.esteri.it/lingua/corsi/certificazioni/ricerca.do#form_scuola


Algumas pessoas perguntam:
Se for para a Itália consigo mais rápido?
A resposta é NÃO, o procedimento é exatamente o mesmo, a diferença está apenas que ao contrário do consulado, na Itália o representante do ministério do interior será a prefeitura da cidade (comune) onde se reside. Alem disto, você deverá de fato estar residindo na Itália por todo o periodo.

Perco a cidadania brasileira?
Cidadania por casamento é um procedimento de naturalização.
Não perde a cidadania brasileira caso o governo brasileiro não tome conhecimento do seu pedido de naturalização.
O governo italiano não informa ao governo brasileiro os que se naturalizaram.
O governo italiano entende que, cabe ao interessado(a) informar o proprio governo em vista do manifestado interesse em desejar se naturalizar italiano(a),

 

Como contratar nossos serviços
      
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ou cidadaniacasamento@avantipassaporte.com.br

 


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